LEI Nº 857/2016, DE 16 DE MAIO DE 2016 (Autoriza o município de Curralinho através do chefe do Poder Executivo a fazer a Concessão de Direito Real do Uso pelo prazo de 10 anos, mediante escritura pública, de uma área no perímetro urbano da cidade, considerada Patrimônio Público e área de expansão urbana, em favor da beneficiaria COMPETRO – COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA – EPP, pessoa jurídica CNPJ: 07.160.747/0001-56, com sede na Rua Margem direita do Rio Pará, s/n, bairro Centro, CEP 68.815-000, Curralinho – Pará fins de regularização perante os órgão competentes e da outras providencias)

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Autoriza o município de Curralinho através do chefe do Poder Executivo a fazer a Concessão de Direito Real do Uso pelo prazo de 10 anos, mediante escritura pública, de uma área no perímetro urbano da cidade, considerada Patrimônio Público e área de expansão urbana, em favor da beneficiaria COMPETRO – COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA – EPP, pessoa jurídica CNPJ: 07.160.747/0001-56, com sede na Rua Margem direita do Rio Pará, s/n, bairro Centro, CEP 68.815-000, Curralinho – Pará fins de regularização perante os órgão competentes e da outras providencias.

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