Autoriza o Município de Curralinho, através do Chefe do Poder Executivo a vender ou prometer vender ou fazer doação mediante, a decreto municipal, desmembrar bem como proceder ao loteamento de parte do terreno “POSSE CURRALINHO”, de sua propriedade para fins de INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e dá outras providencias.
LEI Nº 780/2009, DE 28 DE MARÇO DE 2009 (Autoriza o Município de Curralinho, através do Chefe do Poder Executivo a vender ou prometer vender ou fazer doação mediante, a decreto municipal, desmembrar bem como proceder ao loteamento de parte do terreno “POSSE CURRALINHO”, de sua propriedade para fins de INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e dá outras providencias)
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