Regulamentação da Concessão de Diárias

Declaro, para os devidos fins, que a LEI Nº 813/2012, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012: Capítulo III Art. 9º, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos em viagens a serviço do Município, não sofreu alterações, revogações ou modificações desde a sua publicação, permanecendo integralmente vigente e em pleno vigor no ano de 2026. (Atualizado em 20/07/2026)
Declaramos que o município não possui regulamentação para os valores das diárias fora do país.
  • LEI Nº 813/2012, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012: Capítulo III Art. 9º – O prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e servidores do Poder Executivo municipal de Curralinho, receberão diárias quando se deslocarem do município para outras jurisdições, no interesse do serviço público.