Regulamentação da Concessão de Diárias

Declaramos que o município não possui regulamentação para os valores das diárias fora do país.
  • LEI Nº 813/2012, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012: Capítulo III Art. 9º – O prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e servidores do Poder Executivo municipal de Curralinho, receberão diárias quando se deslocarem do Municípios para outras jurisdições, no interesse do serviço público.
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