LEI Nº 813/2012, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012: Na página 2 está especificado no Capítulo III Art. 9º a regulamentação de diárias. Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e demais Servidores do município de Curralinho, para Legislatura 2013/2016 e dá outras Providências.