Secretaria Municipal de Educação

Responsável: Jaime de Moraes Oliveira

Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

Endereço: Rua Esmeralda Fonseca – S/N – Centro

Telefone: (91) 99335-2936

E-mail: contatopmcurralinho@gmail.com

Plano Municipal de Educação

Competências

I – administrar as atividades educacionais, e desportivas, desenvolvidas pelo Município, especialmente as relativas ao pré-escolar, ao ensino fundamental, educação especial, e o ensino especial de jovens e adultos, em conjunto com o Estado e a União, de conformidade com as suas atribuições definidas na Lei de diretrizes Básicas da Educação vigente;II – executar coordenar as atividades de ensino do Município, segundo a Lei de Diretrizes e Bases Nacional e legislação estadual pertinente;III – elaborar, em colaboração com os ‘órgão estaduais competentes, o Programa de Educação do Município, controlando a sua execução;IV- promover a realização de convênios com os ‘órgão educacionais estadual e federal, objetivando o desenvolvimento das atividades de ensino do Município;V – determinar, no inicio de cada ano escolar, o número de vagas nos estabelecimentos de ensino municipal;VI – fiscalizar permanentemente as escolas municipais, verificando a obediência aos dispositivos legais e regulamentares sobre meteria, no que concerne a deficiências de funcionamento e instalações;VII – controlar a assiduidade dos professores e diretores de unidades de ensino, mediante a verificação da freqüência;VIII – executar e controlar as atividades relativas à merenda escolar de acordo com as normas fixadas pelo Programa Nacional de Merenda Escolar (PNME);IX – fomentar as atividades de recreação, mediante a execução de programas recreativos, de jogos esportivos, certames literários e festividades cívicas;X – promover a coordenação das atividades de assistência ao escolar e outras extra-escolares;XI – organizar e executar programas desportivos e de recreação para escolares, inclusive de educação física;XII – incentivar a formação de cooperativas escolares, bem como o desenvolvimento das atividades culturais nos estabelecimentos de ensino;

XIII – promover a cooperação entre a família, a comunidade e a escola;

XIV – promover e controlar a distribuição de material didático aos estabelecimentos de ensino do Município;

XV – providenciar junto ao órgão de Obras, os reparos se fizerem necessários aos prédios escolares, mantendo-se em perfeito de conservação e funcionamento;

XVI – viabilizar a concessão de auxílios a entidades desportivas e agremiações estudantis em função das disponibilidades da Prefeitura;

XVII – manter o ensino municipal atualizado com as modernas técnicas pedagógicas, remetendo professores aos maiores centros de educação para freqüentar cursos especiais;

XVIII – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito.

XIX- controlar e distribuir da merenda escolar, e a elaboração e execução de programas recreativos e desportivos.

XX- articular-se com o Conselho Municipal da Educação e do Desporto.

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